Como utilizar o crédito do ICMS sobre o Ativo Imobilizado? Aprenda aqui!

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Exercer um controle apurado sobre o Ativo Imobilizado é um cuidado necessário à gestão patrimonial e fiscal de qualquer empresa. Mais do que isso, tais práticas podem refletir positivamente também em sua área financeira, sobretudo, quando as companhias se valem do aproveitamento de crédito ICMS sobre esses bens.

Se você ainda não sabe como funciona essa possibilidade, continue lendo este post. Vamos mostrar agora o que é preciso para utilizar esses créditos e aprimorar o seu planejamento tributário. Confira!

Entenda o conceito de Ativo Imobilizado

São considerados Ativos Imobilizados todos os bens materiais empregados na manutenção das atividades da empresa, ajudando-a obter seus resultados econômicos. Podem ser classificados dessa forma itens como edificações, terrenos, veículos, maquinários, ferramentas e computadores, por exemplo.

De acordo com a Lei Nº 6.404/76, os bens decorrentes de operações que transfiram à companhia seu controle, assim como benefícios e riscos, também podem se caracterizar como Ativo Imobilizados. Outra normativa importante sobre o tema é o CPC 27 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que estabelece que esses ativos devem ter um uso esperado de mais de um período.

Conheça as regras para utilizar o crédito do ICMS sobre o Ativo Imobilizado

Chamada de Lei Kandir, a Lei Complementar nº 87 de 1996 orienta a utilização do crédito do ICMS sobre o Ativo Imobilizado. Entre suas principais determinações, esses bens devem estar diretamente relacionados a processos produtivos, de comercialização ou prestação de serviços sujeitos a essa tributação.

Ao adquirir bens para compor o seu Ativo Permanente, o crédito do valor do ICMS correspondente será efetuado de forma parcelada no prazo de 48 meses. No entanto, as operações referentes a bens ou serviços alheios à atividade da companhia não garantem o direito ao aproveitamentos dos créditos do ICMS.

Outro situação em que o crédito do ICMS pode ser vedado é quando o bem se destinar a industrialização ou comercialização de mercadorias não tributadas ou beneficiadas com a isenção do imposto. Todos esses pormenores tornam fundamentais a realização de uma análise criteriosa a fim de identificar os bens que de fato são sujeitos ao aproveitamento desses créditos.

Saiba como é feito o cálculo do crédito

O método de cálculo dos créditos do ICMS sobre o Ativo Imobilizado também está previsto na Lei Kandir. Uma forma simples de fazer essa operação é começar identificando o valor do imposto cobrado na aquisição do bem, que será dividido pelo prazo do parcelamento do crédito, que é de 48 meses.

Feito isso, será preciso encontrar a razão entre o total de mercadorias não tributadas e o total geral das operações. Com essas informações em mãos, é só montar a expressão matemática certa para o cálculo. Veja como ela deve ficar:

Valor do crédito = ICMS x 1/48 x ( 1 – R)

Em que:

  • ICMS corresponde ao imposto cobrado na aquisição e;
  • R corresponde à razão mercadorias não tributadas/total geral das operações.

Para muitas empresas, esses já são procedimentos comuns. No entanto, para outras, o crédito do ICMS sobre o Ativo Imobilizado é um tema que precisa ser incorporado às práticas de gestão para otimizar o planejamento tributário e a gestão fiscal.

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