Ativo Imobilizado, Contabilidade
Afinal, o que é ativo imobilizado?
Publicado por Fernando Mello · 14/01/2019 · 0 comentário(s)
Você sabe o que é ativo imobilizado? Esse é um conceito muito importante no mundo da contabilidade, mas mesmo assim gera confusão em algumas pessoas. Por isso, vamos explicar de forma simples e acessível tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Para conferir, é só continuar lendo este post!
O que é ativo imobilizado?
Um ativo imobilizado é definido pela Lei nº 11638/2007, art. 179 como:
“…os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. “
Para um melhor entendimento, explicaremos por partes. Bens corpóreos são representados por todos os materiais físicos, tangíveis. Para serem considerados ativos imobilizados, esses materiais devem ser utilizados para a manutenção de atividades da empresa, sem objetivo de revenda.
Além disso, para que um bem seja um ativo imobilizado, é necessário que a organização tenha controle sobre ele, assumindo seus riscos e garantindo o direito acerca de seus benefícios. Isso é feito por meio de registro em operações de aquisição. Por fim, segundo um pronunciamento técnico do CPC 27, um ativo imobilizado deve ter uma vida útil mínima de um ano.
Quais são os principais exemplos de ativos imobilizados?
Para deixar ainda mais claro o que é ativo imobilizado, vamos a alguns exemplos. Para começar, podemos citar terrenos e edifícios. Se sua empresa opera em um estabelecimento próprio, esse é, definitivamente, um ativo imobilizado!
E seguindo essa linha de raciocínio, podemos exemplificar móveis, equipamentos, computadores, maquinários, benfeitorias em bens alugados, obras em andamento, veículos etc. Enfim, tudo o que for necessário para a operação e manutenção da empresa.
Qual o valor mínimo de um ativo imobilizado?
Mesmo com os exemplos, a ideia ainda pode ter ficado um pouco abstrata, não é mesmo? Afinal, segundo a definição que apresentamos, tanto uma régua quanto um carro podem ser considerados ativos imobilizados.
A Lei nº 11638/2007 não define um valor mínimo para que um bem seja considerado um ativo imobilizado, mas um regulamento do Imposto de Renda muda um pouco esse cenário: segundo o artigo 301, qualquer bem com vida útil inferior a 1 ano ou cujo custo seja inferior a R$1.200,00, poderá ser deduzido como despesa na declaração.
Isso desobriga a imobilização, ou seja, o registro de qualquer bem com valor inferior a R$1.200,00. Dessa forma, fica a critério da empresa imobilizar ou não os bens abaixo dessa quantia. Contudo, qualquer aquisição com custo igual ou superior deve ser imobilizada.
Qual o custo contábil de um ativo imobilizado?
A grosso modo, o custo contábil dos ativos imobilizados é semelhante ao valor de aquisição ou construção do mesmo. O custo deve englobar o custo da compra com impostos, descontos e abatimentos, além de custos atribuíveis de instalação e operação, considerando remuneração de funcionários e valor de preparação do local. Se for fruto de doação, a quantia considerada é a média de mercado.
E aí, entendeu o que é ativo imobilizado? Esse tema ainda pode ser muito aprofundado e detalhado, dada a sua importância e complexidade. Fazer uma boa avaliação dos seus ativos é essencial para uma boa gestão patrimonial e obtenção de bons resultados no futuro.
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