Como funciona o processo de recuperação de crédito tributário?

Recuperação de Crédito Tributário
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Na realidade econômica que o Brasil vem vivendo, muitas empresas precisam buscar alternativas para controlar o fluxo de caixa. Uma das opções encontradas por muitas delas é a recuperação de crédito tributário.

Atualmente, cerca de 95% das companhias paga impostos de forma indevida, seja para mais, seja para menos. Após uma minuciosa análise tributária, é possível reduzir, de maneira legal, a carga de impostos sobre um negócio. Quer saber mais? Então, continue lendo este post!

O que é a recuperação de crédito tributário?

Como acabamos de falar, muitas empresas acabam por pagar mais impostos do que realmente devem. A recuperação de crédito tributário é uma ferramenta que recupera esse excedente, que poderá ser utilizado no pagamento de outros tributos de mesma espécie.

Além de tributos, os créditos podem ser utilizados na quitação de dívidas e na regularização da situação fiscal da empresa junto ao Fisco. No caso da não utilização, a lei assegura que a recuperação possa ser feita em até cinco anos.

Quais os cuidados que devem ser tomados durante o processo?

Devido à complexa legislação tributária brasileira, erros ou equívocos no pagamento de impostos são muito comuns. Portanto, ao realizar operações para recuperação de crédito tributário, é necessário ter alguns cuidados, como:

  • o pedido de restituição deve ser feito pelo Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP);
  • a origem do crédito deve ser devidamente comprovada, com coerência entre as diversas declarações, já que cálculos errados podem ter como resultados prejuízos e autuações pelo Fisco.

Como funciona a recuperação de créditos sobre Ativos Imobilizados?

Em relação ao ICMS

Todas as operações realizadas com bens do ativo imobilizado têm um tratamento tributário diferenciado. É possível obter o crédito de ICMS na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado que esteja diretamente ligado à atividade principal da empresa.

O direito ao crédito depende da escrituração no livro CIAP. Ele é dividido em 48 parcelas mensais, sendo a primeira no mês em que ocorre a entrada do bem no estabelecimento.

Em relação ao PIS/COFINS

Para uma empresa tributada sobre o regime de Lucro Real, é possível obter créditos de PIS e COFINS a partir dos encargos de depreciação, considerando a taxa fixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tais encargos geram direito a crédito de 1,65% e 7,6% de PIS e COFINS respectivamente.

O mesmo ocorre para a aquisição de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens ou prestação de serviços. Para o caso da compra no mercado interno, a alíquota de crédito se mantém 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS sobre o custo de aquisição. Já para aquisições externas, a alíquota é calculada sobre o valor que serviu para a base de cálculo dos tributos, acrescida do IPI vinculado à importação.

Em relação o IRPJ/CSLL

A dedutibilidade sobre os encargos de depreciação dos ativos imobilizados na base de cálculo do CSLL é limitada para empresas que sejam capazes de suportar tais encargos econômicos. O montante das quotas de depreciação jamais deve ultrapassar o custo de aquisição do bem. Uma redução da base de cálculo diminui o valor apurado de IRPJ e CSLL.

Como reduzir o risco nas operações de recuperação de crédito?

Dada a complexidade do processo, para evitar qualquer erro que resulte em prejuízo, é importante caprichar na análise tributária, revisando-a quantas vezes for necessário.

Se ainda existirem dúvidas, você pode encontrar pessoas qualificadas prontas para te ajudar. Uma assessoria especializada realiza um diagnóstico acurado, garantindo que sua empresa não perca dinheiro.

Em posse dessas informações, é uma ótima ideia já checar se sua empresa tem direito à recuperação de crédito. Afinal, isso fará toda a diferença no seu planejamento tributário.

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