Entenda o que é SPED fiscal.
Publicado em 10/01/2019
Você já deve ter se sentido perdido no meio de tantas siglas do mundo fiscal e contábil, não é mesmo? Hoje falaremos um pouquinho sobre o que é SPED fiscal, um sistema que ainda gera alguns questionamentos no meio dos empreendedores.
Entender o funcionamento dessa plataforma é essencial para um bom planejamento estratégico e gestão patrimonial da sua empresa. Para saber mais, é só continuar a leitura!
Afinal, o que é SPED fiscal?
SPED é a sigla de “Sistema Público de Escrituração Digital”. O SPED é uma plataforma lançada pela Receita Federal com o intuito de facilitar o cotidiano das empresas no que se refere às questões contábeis e fiscais.
Esse sistema reúne todas as informações contábeis de uma empresa nos âmbitos municipais, estaduais e federais, o que acarreta numa boa desburocratização, pois a transferência de dados ocorre automaticamente. Os processos de envio, validação, armazenamento e autenticação dos livros e documentos da escrituração contábil pode ser feito eletronicamente, evitando que o empreendedor tenha que preencher um monte de papelada.
O SPED é composto principalmente de escrituração contábil digital (ECD), escrituração fiscal digital (EFD) e nota fiscal eletrônica, além de outros processos importantes para a legalidade da empresa.
O que é a ECF?
ECF é a sigla para escrituração contábil fiscal, também conhecida como SPED fiscal. Foi criada com o objetivo de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). É um documento que deve ser enviado todos os anos com um relatório sobre o ano anterior. Para ser gerado, o SPED ECF deve seguir um layout apresentado no Manual de Orientação da Declaração, que contém todas as informações referentes à entrega dessa escrituração.
Quem é obrigado a enviar a ECF?
A ECF é exigida para todas as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real, arbitrado ou resumido, mesmo em casos de imunidade ou isenção. Os negócios enquadrados no Simples Nacional, pessoas jurídicas inativas, autarquias, órgãos e fundações públicas não são obrigados a realizar o envio do documento.
Qual o prazo de envio da ECF?
O prazo de envio dessa escrituração, para toda e qualquer empresa, é até as 23h59min59s (horário de Brasília), do último dia do mês de julho do ano seguinte ao que se refere o documento.
A escrituração deve passar primeiramente por um Programa Validador e Avaliador, disponibilizado pelo próprio SPED no site da Receita Federal, com assinatura digital mediante apresentação de um Certificado Digital. Esse sistema garante a autenticidade e integridade jurídica. Só depois o arquivo digital é enviado para o fisco.
Qual a diferença da ECF para a ECD?
Agora você já sabe o que é SPED fiscal. Mas será que a diferença entre ECF e ECD também está clara? A ECD foi criada para fins previdenciários enquanto a ECF é para a declaração de informações relativas aos valores devido à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Qual o problema de não enviar a ECF?
Qualquer pendência com o fisco pode ocasionar penalidades e isso não seria diferente para o envio da ECF. O não envio ou atraso pode gerar multas pecuniárias de até 3% do valor das transações comerciais da pessoa jurídica.
Entender o que é SPED fiscal, além de suas entregas, é muito importante para se manter em dia com a Receita Federal. Por se um processo que exige bastante informação, é necessário que se faça uma integração dos setores financeiros e administrativos de uma empresa, o que pode ser feito com auxílio da tecnologia.
E aí, o que achou desse conteúdo? Aproveite e confira também esse outro artigo sobre os benefícios da gestão patrimonial nos projetos de expansão.