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Controle patrimonial: o que é e por que fazê-lo em 2019? Entenda!
Publicado por Fernando Mello · 05/02/2019 · 0 comentário(s)
Você já costuma fazer o controle patrimonial da sua empresa? Essa rotina, que deve ser realizada constantemente com o auxílio de profissionais da contabilidade é essencial para o sucesso do negócio. E é importante ficar atento, pois algumas normas referentes a esse assunto estão entrando em vigor neste novo ano.
Se você quer entender o que é controle patrimonial e quais as novidades para 2019, é só continuar a leitura!
O controle patrimonial
O controle patrimonial é um conjunto de atividades para gerenciar os ativos de uma empresa, seja ele composto de bens tangíveis, como prédios, carros, maquinários etc., ou bens intangíveis, como patentes e marcas, por exemplo.
O patrimônio de uma empresa sofre diversas mutações o tempo todo, com novas aquisições, vendas e depreciação. Um controle patrimonial permite que haja um maior gerenciamento dos bens, visto que todos estão devidamente cadastrados. Todas estas movimentações deverão refletir diretamente no balanço patrimonial da empresa.
A depreciação, ou seja, o valor que um ativo perde com o tempo, também deve ser calculada periodicamente e os dados para esse cálculo são obtidos em um controle patrimonial. A depreciação também pode afetar a tributação da companhia, o que mostra novamente a importância dessa atividade.
Mudanças de 2019
Agora que você está situado sobre o que é controle patrimonial, está na hora de entender o que está mudando neste novo ano e como isso pode afetar esse documento contábil. As normas internacionais de contabilidade sofreram algumas mudanças, a fim de garantir maior clareza e transparência, e todos os países que seguem essas regras, como é o caso do Brasil, também devem se adaptar.
Desde o dia 1º de janeiro, entrou em vigor a norma IFRS 16, relacionada ao arrendamento mercantil, ou contrato de locações, substituindo a norma IAS 17. Essa norma altera o padrão de reconhecimento contábil das operações de locação, o que alterou, consequentemente, sua representação nas demonstrações financeiras.
Até o final de 2018, existiam duas classificações para operações de arrendamento, que podiam ser financeiros ou operacionais. O primeiro tinha um processo semelhante ao da venda de bens, onde a entidade arrendatária assume todos os riscos e benefícios inerentes a sua propriedade. Nos arrendamentos operacionais, os essas questões ficam por conta do arrendador.
Com essa mudança, o modelo de duas classificações foi extinto e o arrendatário é obrigado a reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento no balanço, reconhecendo também seus juros, depreciação, usufrutos e outras despesas financeiras.
Impactos causados
Esse novo modelo mudará os indicadores de desempenho e métricas financeiras que aparecem no balanço patrimonial do locatário. Empresas com arrendamentos operacionais parecerão mais endividadas, mesmo que se configurem mais ricas em ativos. Caberá aos analistas uma interpretação e ponderação desses novos parâmetros.
Para o locador, as mudanças não são tão impactantes em termos de contabilidade. Para o locatário, além de relatórios financeiros, a IFRS 16 impactará a contabilização dos efeitos tributários, covenants e processos de aprovação de despesas.
É por essa razão que uma avaliação de impactos não deve ser feita apenas de maneira pontual, na área de contabilidade. Os efeitos devem ser analisados para todos os processos que necessitam de adaptação, desde o controle financeiro e operacional, até a renegociação de contratos, comunicação com bancos, acionistas e sistema de TI.
Como você pode ter notado, a complexidade das alterações é bastante alta e obrigará as empresas a fazerem um controle patrimonial, com levantamento de todos os contratos de arrendamento para verificar quais as adaptações serão necessárias. Com respaldo tecnológico e profissionais especializados, os resultados certamente serão benéficos para a transparência entre as organizações e seus stakeholders.
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