Controle de estoque: ano novo, divergências antigas?

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Um novo ano começou há um pouco mais de 20 dias, só que algumas empresas algumas questões antigas ainda não foram resolvidas, como é o caso das divergências entre o estoque físico e contábil, que merecem toda a sua atenção em sua regularização.

Mas por que preciso atentar-me à regularização das divergências entre o estoque físico e contábil da empresa?

É crucial para as empresas a manutenção de um controle adequado de seus estoques, pois estes refletem diretamente na determinação dos seus lucros, além de afetar os resultados gerenciais que, acabam por refletir diretamente na análise de desempenho da empresa.

Para que essas divergências não acompanhe a sua gestão no novo ano, separei algumas dicas de como tratar essa questão:

Controle de estoque

Para as empresas sujeitas a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pela sistemática do Lucro Real é obrigatório que se mantenha controle adequado dos estoques, em quantidade e em valor, da movimentação e avaliação dos inventários, pois estas refletem diretamente na determinação do lucro líquido do exercício, além de afetar os resultados gerenciais que, acabam por refletir diretamente na análise do desempenho da empresa.

Ajustes de estoque

As empresas deverão pelo menos uma vez por ano, no final de cada ano civil, levantar o inventário físico das mercadorias constantes em seus estoques para cruzamento dos saldos físicos com os registrados na contabilidade, o chamado inventário periódico.

Tratamento contábil

  • Ajuste decorrente de erro na escrituração contábil: Na grande maioria das vezes, as divergências de estoque são decorrentes de erros cometidos no registro da movimentação das mercadorias ou, são de valores poucos significativos.
  • Ajuste decorrente de quebras e perdas razoáveis: Ocorrendo quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade da empresa, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio de produtos, as quebras e perdas integrarão o custo dos produtos.
  • Ajuste decorrente de furto, roubo, desvio, etc: Quando da realização do inventário físico podem ser detectadas faltas de grande relevância, fazendo com que a empresa suponha que a divergência existente entre o estoque físico e o contábil seja originada de furto, roubo, desvio ou qualquer outro tipo de desfalque ilícito ocasionado por funcionários ou terceiros.

Com a correta gestão do seu estoque é possível ter muito mais controle sobre a empresa.

Que tal aproveitar esse período do ano para regularizar essas divergências e começar 2020 com o pé direito no estoque?

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