Laudos de avaliação patrimonial: entenda a diferença entre eles
Publicado em 10/08/2022
As dúvidas sobre os laudos de avaliação patrimonial são sempre recorrentes por aqui, isso porque algumas definições envolvem a interpretação das normas contábeis e de legislação, pensando nisso, hoje vamos tratar das principais diferenças entre os laudos mais solicitados em nossos projetos na Saraf: o Laudo a Valor Justo e o Laudo de Vida Útil.
1. Qual a diferença entre o Laudo a Valor Justo e o Laudo de Vida Útil?
A primeira grande diferença é a função de cada um deles que se complementam ao longo do projeto.
O Laudo a Valor Justo irá demonstrar quanto vale o seu ativo hoje. Durante o inventário ou em uma vistoria técnica são levantados os dados sobre os ativos imobilizados para que seja realizada as cotações e cálculos de engenharia, para então chegarmos no valor atual do ativo, sempre baseado em seu desgaste por tempo de uso e tempo de vida. Durante essa avaliação são adotadas metodologias específicas.
Já o Laudo de Vida Útil irá determinar quanto tempo o equipamento levará para depreciar por completo. Também são utilizadas metodologias específicas de engenharia de avaliação e é durante a vistoria ou na realização do inventário patrimonial que essas informações são levantadas. Com isso, o ativo além da vida útil fiscal, passa também a ter a vida útil de acordo com seu tempo de vida. Por exemplo, um item de máquinas e equipamentos que possui a vida útil fiscal de 10 anos pode passar a ter uma vida útil de 20 anos após essa avaliação.
2. Quando é realizado o inventário é obrigatória a elaboração dos laudos de avaliação do ativo imobilizado?
Não é obrigatório, no entanto, o CPC27 sugere que seja feita a revisão de vida útil econômica dos ativos sempre que houver indícios de alteração nas estimativas ou mudanças nas regras de imobilização. E esse é um ponto muito cobrado nas auditorias hoje em dia.
Quanto ao Laudo de Valor Justo, como não é mais possível pela legislação realizar a reavaliação, caso a empresa já tenha adotado a lei 11.638/07, ele ampara as negociações comerciais do ativo imobilizado garantindo que o ativo seja negociado ao seu valor atual. Ele também é utilizado para a realização do Teste de Impairment, ou seja, para testar o valor recuperável dos ativos imobilizados.
A grande oportunidade aqui está na realização do inventário de ativos imobilizados, já que muitas das informações necessárias são levantadas em campo, essa atitude poderá gerar uma economia nos custos dos serviços.
A decisão de fazer ou não a avaliação juntamente com o inventário deverá estar amparada na finalidade dos laudos, para que possam ser utilizados nos ajustes contábeis necessários.
3. Tenho que fazer sempre os dois laudos em conjunto?
Não, os laudos possuem finalidades diferentes. Caso seja necessário, podem ser realizados separadamente o Laudo de Vida Útil e o Laudo de Valor Justo.
4. O que o Teste de Impairment tem em comum com esses laudos?
O Teste de Impairment é obrigatório desde dezembro de 2008, quando entrou em vigor a Lei 11638/07, que diz que um ativo não deve ser registrado com um valor maior que o valor recuperável, ou seja, a intenção é que deve ser verificado se o ativo não está sendo desvalorizado.
Para a realização do Teste de Impairment é necessário determinar o valor justo dos ativos para confronto com o valor contábil e assim constatar se houve desvalorização por perda de valor em algum ativo, por isso dizemos que ele está atrelado ao Laudo de Valor Justo.
5. Tenho os laudos e agora o que faço?
O Laudo de Valor Justo, caso a empresa já tenha aderido às normas contábeis, em conformidade com a Lei 11.638/07, pode ser utilizado para fins gerenciais.
- Uso para fins gerenciais: quando o imobilizado está registrado contabilmente muito abaixo do valor justo, o Laudo serve de suporte para demonstrar o valor de mercado dos ativos.
- Uso para fins contábeis: o valor justo do imobilizado pode ser utilizado para testar o valor recuperável dos ativos, suportar a empresa em transações comerciais e para suportar Laudos PPA em combinação de negócios.
O Laudo de Vida Útil deve ser aplicado para atualizar as taxas de depreciação dos ativos, em conformidade com a Lei 11.638/07 e as normas de contabilidade, com o objetivo de que as demonstrações contábeis reflitam com o valor dos ativos mais próximos com a realidade.
Resumimos aqui para você, as principais diferenças entre os laudos de avaliação e suas aplicações. Mas vale lembrar que é a necessidade e a estratégia adota pela sua empresa que vai definir o que você precisa. Aqui na Saraf temos especialistas que podem ajudar a melhor tomada de decisão.
Fale com o nosso time de especialistas para tirar outras dúvidas.
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