Entenda aqui como funciona a Lei do Bem
Publicado em 15/03/2019
Desde 2006, o governo federal vem liberando incentivos fiscais, por setores da economia, com o intuito de reduzir a carga tributária que recai sobre as empresas brasileiras.
Um desses incentivos é a chamada Lei do Bem, que visa atingir as empresas que investem em inovação com frequência. O problema é que poucos empresários têm conhecimento dela, deixando de aproveitar muitos benefícios.
Então, se o seu negócio tem projetos de pesquisa e desenvolvimento ligados a melhorias de processos corporativos e lançamentos de novos produtos e serviços, saiba que pode se enquadrar nessa lei. Não sabe como? Veja agora quais requisitos deve obedecer!
O que é a Lei do Bem?
A Lei n.º 11.196, de 2005, também conhecida como Lei do Bem, autoriza o abatimento de impostos para as organizações que investem na realização de pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas e metodológicas (PD&I).
O objetivo da Lei do Bem é incentivar a inovação tecnológica e promover o crescimento do país.
Um erro comum dos empresários é achar que os incentivos são baixos a ponto de não fazer valer a pena o esforço, mas podem se enganar.
Nessa lei, especificamente, o abatimento concedido diretamente na base de cálculo do IRPJ e CSLL da empresa, pode alcançar de 60% a 100%, sobre os dispêndios em projetos dessa categoria.
Um ponto importante é que a empresa deve ter tido lucro no ano-base vigente.
Quais são os pré-requisitos para aderir à Lei do Bem?
Não são muitas as empresas enquadradas na Lei do Bem. Isso acontece porque ela não é bem divulgada e muitos empresários e gestores tem dificuldades de entender o seu funcionamento. Como resultado, muitas empresas em potencial não participam da lei e deixam de obter grandes vantagens fiscais.
Os pré-requisitos fundamentais para participar dela são:
Regime tributário
As empresa tributadas pelo Lucro Real poderão se beneficiar da Lei do Bem. Empresas tributadas pelo simples nacional ou pelo regime de lucro presumido não podem se inscrever.
Inovação contínua
Para participar, a empresa não precisa necessariamente ser da área de tecnologia. Basta executar pesquisa e desenvolvimento constante em novos produtos e serviços, além de buscar inovações nos processos corporativos. Dessa forma, empresas de qualquer segmento de atuação podem se enquadrar na lei.
Regularidade fiscal
A empresa deve comprovar a quitação de débitos por meio da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) com validade de um ano, referente ao período de utilização do benefício.
Quais atividades são consideradas pesquisa e desenvolvimento?
Existe um método utilizado mundialmente, conhecido como “Frascati”, que, junto com a legislação local, define quais atividades são consideradas pesquisa e desenvolvimento em inovações tecnológicas. A partir daí, toda empresa que solicitar o enquadramento na lei é avaliada por um representante do governo.
As atividades consideradas são:
Pesquisa básica dirigida
Os projetos de pesquisa da empresa visam compreender novos fenômenos e cenários de mercado para desenvolver processos ou aprimorar os já existentes, bem como lançar novos produtos e serviços, para se adequar à nova realidade.
Pesquisa aplicada
A empresa investe em estudos para obter conhecimentos mais aprofundados sobre determinada área, visando melhorar os processos internos, sistemas, produtos e serviços que já existem e são utilizados no mercado.
Serviços de apoio técnico
A empresa oferece suporte com equipamentos e sistemas, bem como instalação e manutenção, para apoiar outras empresas na realização de suas pesquisas e desenvolvimento de capacitação da mão de obra utilizada no processo.
Tecnologia industrial básica
A empresa executa funções de calibragem de máquinas e equipamentos, confecção de ferramentas com medidas e finalidades de uso específicas e emissão de certificações de qualidade.
Agora, que você já sabe o que é e como funciona a Lei do Bem, procure o apoio de um consultor especializado para começar a preparar a documentação.
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