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Controle Patrimonial, Gestão e Administração, Tributário

Reforma Tributária e Ativo Imobilizado: Como IBS e CBS Vão Transformar a Contabilização dos Seus Ativos

Publicado por SARAF · 03/12/2025 · 0 comentário(s)

Você está preparado para a maior mudança na contabilização do ativo imobilizado das últimas décadas? 

Se você trabalha com controle patrimonial, gestão de ativos ou contabilidade de imobilizado, provavelmente já sentiu aquele frio na barriga ao ouvir sobre a Reforma Tributária. E não é para menos. Como especialista em gestão patrimonial há mais de uma década, sei exatamente o que está passando pela sua cabeça: “Como vou adaptar anos de controles e processos consolidados para um sistema completamente novo?” 

Lembro quando implementei meu primeiro sistema de controle de ativo imobilizado, anos atrás. Levei meses para estruturar planilhas, definir critérios de depreciação, treinar a equipe e estabelecer rotinas de inventário. Agora, com a aprovação do PLP 68/2024 (transformado na Lei Complementar 214/2025), muitas dessas rotinas precisarão ser completamente revisadas. 

A boa notícia? Se você se preparar agora, pode transformar esse desafio em uma vantagem competitiva real. 

Continue lendo o artigo e descubra se a sua empresa está preparada para essa transformação:

Profissional analisando planilhas de depreciação e gestão de ativo imobilizado no computador, em processo de adequação à Reforma Tributária e ao impacto do IBS e CBS.

O que a maioria dos contadores está fazendo de errado (e você provavelmente também)

 

Permita-me ser direto: a maioria dos profissionais de contabilidade ainda não entendeu a dimensão do impacto da Reforma Tributária sobre o ativo imobilizado. E isso inclui até mesmo contadores experientes. 

Erro #1: Achar que é só uma questão de trocar siglas – Como Recuperar Créditos de IBS e CBS

Muitos acreditam que basta substituir “ICMS/PIS/COFINS” por “IBS/CBS” nos cálculos. Mas não é apenas uma mudança de nomenclatura.
A possibilidade de recuperar créditos de CBS e IBS de maneira mais ágil com prazo de 60 dias para compensação, em vez das 48 parcelas permitidas anteriormente no ICMS, representa uma melhoria substancial no fluxo de caixa. 

Erro #2: Não perceber o impacto na base de cálculo da depreciação – Depreciação Sob IBS e CBS 

Como agora os tributos passam a ser recuperáveis, a base de cálculo do ativo imobilizado diminui. Isso significa parcelas de depreciação menores e lucro operacional (EBIT) maior — ainda que o desembolso de caixa seja idêntico. 

Exemplo:
Uma máquina industrial de R$ 100.000 pode passar a ser registrada por R$ 73.500 considerando a recuperação estimada de 26,5% de IBS/CBS.
Depreciações menores → lucro contábil maior → indicadores financeiros alterados. 

Erro #3: Ignorar a necessidade de controles mais rigorosos de inventário 

O PLP 68/2024 caracteriza omissão de receitas sujeitas ao IBS e CBS pela “diferença apurada mediante controle quantitativo de entradas e saídas”.
Ou seja: o fisco exigirá inventários dos ativos imobilizados muito mais precisos e integrados aos sistemas fiscais. 

Erro #4: Não entender as novas regras de crédito sobre bens de capital Ressarcimento Acelerado de Créditos sobre Bens de Capital

O artigo 54 da LC 214/2025 prevê ressarcimento acelerado de créditos referentes a bens do ativo imobilizado, mas há regras específicas de transição dependendo do período de aquisição desse bem. 

 

A Revolução Silenciosa: Como IBS e CBS Transformam a Contabilização do Imobilizado 

O novo sistema tributário sobre bens e serviços 

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, substitui cinco tributos complexos por dois: 

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS 
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e COFINS 

A grande mudança: ambos são totalmente não cumulativos, permitindo crédito integral sobre praticamente todas as aquisições inclusive bens do ativo imobilizado. 

O que muda na prática para o ativo imobilizado 

Mudança 1: Base de cálculo do custo de aquisição 

Hoje, parte dos tributos é incorporada ao valor do ativo imobilizado. No novo modelo, IBS e CBS serão recuperáveis, o que reduz drasticamente o custo contábil registrado. 

Exemplo resumido: 

Com IBS/CBS (estimado): 

Valor da nota: R$ 100.000
(-) IBS recuperável (~17,5%): R$ 17.500
(-) CBS recuperável (~9%): R$ 9.000
Custo contábil: R$ 73.500 

Isso altera ROA, giro do ativo e demais indicadores baseados no valor contábil. 

Impacto financeiro em escala 

Investimento de R$ 5 milhões em equipamentos: 

  • Sistema atual: ativo entre R$ 4,4 e R$ 5 milhões 
  • Novo sistema: cerca de R$ 3,675 milhões 

A mesma compra → ativo contábil até R$ 1,325 milhão menor → indicadores completamente alterados. 

 

Mudança 2: Apropriação de créditos sobre bens de capital 

Aqui está uma das maiores vantagens da reforma. 

Sistema atual (ICMS): 

  • Crédito recuperado em 48 meses 
  • Prejudica capital de giro 

Novo sistema (IBS/CBS): 

  • Ressarcimento em até 60 dias, ou 
  • Compensação imediata com débitos
    → enorme impacto no fluxo de caixa 

Exemplo:
Uma locadora com R$ 10 milhões em veículos pode recuperar até R$ 2,65 milhões em 60 dias — contra 4 anos no sistema antigo. 

 

Mudança 3: Regras especiais durante a transição 

A LC 214/2025 determina tratamentos distintos conforme a data de aquisição dos bens: 

  • Até 30/06/2024: regras atuais 
  • Entre 01/07/2024 e 31/12/2026: expurgo de ICMS/PIS/COFINS na base 
  • Entre 2027 e 2032: sistema híbrido 
  • A partir de 2033: sistema definitivo 

Esse período exige controle minucioso para evitar erros e inconsistências. 

 

REPORTO e REIDI na Reforma Tributária: Benefícios para Bens de Capital

REPORTO 

Suspensão de IBS/CBS para máquinas e equipamentos destinados à modernização portuária.
Suspensão converte-se em alíquota zero após 5 anos.
Aquisições permitidas até 31/12/2028. 

REIDI 

Abrange obras de infraestrutura, com suspensão de IBS/CBS para máquinas, materiais e serviços.
Suspensão vira alíquota zero após a incorporação do bem.
Benefícios válidos por 5 anos após habilitação. 

 

Como isso afeta diferentes setores 

Indústria de transformação 

Para indústrias que investem pesadamente em máquinas e equipamentos: 

 Ganho significativo de fluxo de caixa 

 Menor custo contábil do imobilizado 

⚠️ Necessidade de recalcular indicadores de eficiência 

⚠️ Revisão de covenants com bancos 

 

Empresas de transporte e logística 

Para transportadoras e locadoras de veículos: 

 Recuperação rápida de créditos sobre frotas 

 Melhor gestão do capital de giro 

⚠️ Controle rigoroso de aquisições e baixas 

⚠️ Documentação fiscal impecável 

 

Setor de infraestrutura 

Para concessionárias e construtoras: 

 Benefícios do REIDI para obras elegíveis 

 Suspensão de tributos convertida em alíquota zero 

⚠️ Comprovação da incorporação ao ativo 

⚠️ Controle de prazo de 5 anos 

 

Empresas de tecnologia 

Para empresas com alto investimento em TI: 

 Créditos sobre servidores, storage, infraestrutura de TI 

 Recuperação mais ágil 

⚠️ Classificação correta de software (tangível vs. intangível) 

⚠️ Documentação de vida útil 

 

Conclusão: Prepare-se ou fique para trás 

A mudança trazida por IBS e CBS é profunda e inevitável. Empresas que se anteciparem terão benefícios reais: 

  • Recuperação acelerada de créditos 
  • Decisões de investimento mais claras 
  • Indicadores financeiros melhor ajustados 
  • Conformidade com as novas exigências fiscais 

Agora é o momento de avaliar processos, sistemas e controles patrimoniais para garantir uma transição segura e eficiente. 

A Saraf pode ajudar sua empresa nesta transição 

Central de Ativos da Saraf Controle Patrimonial oferece: 

  • Gestão completa do ativo imobilizado adaptada à LC 214/2025 
  • Controle de créditos IBS/CBS 
  • Inventário digital com rastreabilidade 
  • Relatórios gerenciais para decisões estratégicas 

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