IFRS 16 / CPC 06 (R2) – Desafios da Implantação e os impactos da COVID-19
Publicado em 04/05/2020
As normas internacionais de contabilidade passam por mudanças constantes e isso reforça a necessidade de se manter atualizado, uma vez que é preciso se preparar para evitar problemas contábeis e financeiros.
Dentre esses normativos, podemos destacar a IFRS 16, que entrou em vigência no início de 2019 e dispõe sobre arrendamento mercantil. A incorporação de ativos é um processo crítico para muitos modelos de negócio e a forma da escrituração contábil dos seus arrendamentos pode gerar impactos relevantes no resultado da empresa.
Muitas empresas ainda estão no processo de adequação e agora fomos atingidos pelo novo coronavírus.
Pensando nisso, esclarecemos neste post o que é a IFRS 16, os principais desafios para sua implantação e o que deve ser observado em função da pandemia. Confira!
O que é a IFRS 16?
É a norma da IFRS Standards que tem sua correlação no CPC 06 (R2) e trata sobre leasing, substituiu a IAS 17 e mudou a contabilidade dos arrendatários. Para os arrendadores, não houve mudanças consideráveis. Antes da IFRS 16, os arrendamentos mercantis eram classificados em operacional ou financeiro.
Houve muitas críticas ao modelo da IAS 17 porque os usuários das demonstrações financeiras não conseguiam visualizar com clareza a extensão dos ativos e dos passivos da empresa. A nova IFRS juntou os conceitos de arrendamento operacional e financeiro para os arrendatários.
A partir da nova norma, o arrendatário reconhece no balanço patrimonial todos os seus aluguéis e registra o direito de utilização do ativo.
Ficou interessado no assunto? Então confira os principais desafios para implantar a IRFS 16 / CPC 06 (R2) na sua empresa..
1. Identificação de contratos de arrendamento e aluguel
Essa é uma tarefa trabalhosa, mas é essencial para identificar quais os contratos se enquadram no IFRS 16 / CPC 06 (R2).
- Verificar se o contrato é um arrendamento e se transmite o direito de uso de um ativo por um período determinado em troca de um pagamento
- Verificar se é um arrendamento de longo prazo
- Identificar os componentes do contrato para determinar se deverão ser individualizados
O pronunciamento traz duas isenções ao reconhecimento: arrendamentos de até 12 meses sem opção de compra e o arrendamento cujo ativo novo tenha valor baixo.
2. Reconhecimento e Mensuração inicial
O reconhecimento do ativo e do passivo do arrendamento devem ser reconhecidos na data de início do contrato.
Alguns pontos importantes devem ser analisados para a mensuração inicial do ativo e do passivo.
Mensuração inicial do ativo de direito de uso:
- O ativo de direito de uso deve ser reconhecido na data de início do contrato
- Além do custo do passivo de arrendamento, verificar se houve pagamentos iniciais ou descontos no arrendamento
- Verificar se a estimativa de custos para desmonte ou desinstalação do ativo deverão compor o custo do direito de uso
Mensuração inicial do passivo de arrendamento:
- Mensurar o valor total do passivo, na data de início, ao valor presente
- Atenção à taxa de juros que deverá ser aplicada para o desconto
- Contemplar todos os valores fixos e variáveis que se espera que sejam pagos pelo arrendamento
- Verificar se existe opção de compra ao final do contrato
- Analisar as condições de rescisão do arrendamento
3. Mensuração subsequente e modificações
A mensuração subsequente dos ativos de direito de uso está condicionada às contabilizações nos períodos e as implicações das normas contábeis correlatas.
- O ativo deverá ser depreciado desde a data de início, conforme CPC 27, sendo sua vida útil determinada pela opção de compra, ou não, ao final do contrato.
- Como ativo, deverá ser submetido ao teste de recuperabilidade (CPC 01) e se forem verificadas perdas pelo valor recuperável, as mesmas deverão ser contabilizadas.
- Se o arrendamento atender à definição de uma propriedade para investimento, deverá ser mensurado ao valor justo, conforme CPC 28.
- Quando o ativo de direito de uso se referir a uma classe do ativo imobilizado, deverão ser seguidos os procedimentos do CPC 27.
O passivo do arrendamento deverá ser mensurado após a data de início, refletindo:
- A aplicação das taxas de juros
- Pagamentos das parcelas do arrendamento
- Reavaliações do passivo de arrendamento
As modificações nos arrendamentos também deverão ser observadas e contabilizadas de acordo com o pronunciamento técnico CPC 06 (R2).
IFRS 16 e a COVID-19
Com a pandemia pelo COVID-19 e as medidas de isolamento para retardar a disseminação do vírus resultaram na retração da economia para muitos setores.
Muitas empresas tiveram que rever seus contratos e renegociar passivos. É esperado que isso afete também os contratos de arrendamentos.
A princípio, alteração nos pagamentos não é uma modificação do arrendamento, mas será necessário avaliar se as alterações acarretarão em modificações, seja por quebra de contrato ou por revisões.
A COVID-19 também poderá gerar um indicador de necessidade de realizar o teste de recuperabilidade sobre os ativos de direito de uso.
A IFRS 16 exige que sejam divulgadas nas demonstrações financeiras as informações necessárias para avaliar o efeito que os arrendamentos têm sobre seu desempenho e fluxos de caixa. Os impactos financeiros da COVID-19 deverão ser incluídos nas demonstrações.
Compreender as nuances da implantação da IFRS 16 é um desafio considerável para o seu negócio. Contar com a ajuda de especialistas pode facilitar muito essa demanda e evitar problemas contábeis futuros.