Entenda como funciona a venda do ativo imobilizado
Publicado em 17/06/2019
Muitos gestores ainda têm dúvidas sobre a tributação correta na hora da venda do ativo imobilizado. Isso acontece porque não é uma operação recorrente, exigindo atenção para evitar problemas com o fisco. A emissão de nota fiscal é obrigatória e as informações contidas nela devem ter conformidade com o que a lei determina para esse tipo de operação.
Foi por isso que desenvolvemos este post. Vamos ajudar você a realizar a venda dos bens da empresa dentro das regularidades, eliminando os riscos por omissões de informações ou por falta de pagamento dos impostos. Acompanhe!
O que é um ativo imobilizado?
De forma bem resumida, o ativo imobilizado — também conhecido como ativo fixo — representa os bens que a empresa possui para a realização e manutenção das atividades comerciais. Dessa forma, o prédio, os móveis, os equipamentos e os veículos são exemplos de ativos imobilizados.
Como funciona a venda do ativo imobilizado?
Para a venda do ativo imobilizado devemos observar duas esferas governamentais: a estadual e a federal. Para cada uma há um tratamento tributário diferente. Conheça agora as principais exigências fiscais!
Na esfera estadual
Começando pela esfera estadual, o Decreto 37.699 de 1997 diz que não há incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na venda do ativo imobilizado. Mas isso não vale para todos os estados. Você deve pesquisar para saber se o seu é uma exceção.
Você pode encontrar essa informação no artigo 11 do Livro 1, no inciso XV. Porém, precisa emitir nota fiscal com CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) número 5.551, quando realizar a venda para alguém dentro do próprio estado. Para vendas interestaduais, o CFOP deve ser 6.551.
O campo “Natureza da Operação” deve ser preenchido com a informação “Venda do Bem do Ativo Imobilizado”. Já o campo “Dados do Produto”, o artigo 29 do Livro 2 do mesmo Decreto diz que você deve preencher com a descrição detalhada do bem.
As informações necessárias são:
- marca;
- modelo;
- nome;
- ano de fabricação;
- série;
- tipo;
- outros dados que ajudem a identificá-lo com exatidão.
Na esfera federal
Na esfera federal, a principal preocupação é com relação ao regime de lucro da empresa. Veja abaixo como fica a venda em cada categoria!
Simples Nacional
Só há ganho de capital se houver lucro na venda. Ou seja, se o valor da venda superar o preço de compra mais os custos com manutenção, depreciação, exaustão acumulada e amortização. Nesse caso, se a empresa não tiver uma escrituração contábil, deve comprovar os valores mediante algum outro documento hábil.
No Simples Nacional, a tributação do Imposto de Renda segue uma tabela progressiva, variando a taxa conforme o ganho de capital. Você pode agendar o pagamento para até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da venda. Isso está previsto na Lei número 13.259 de 2016.
Além disso, se a venda do ativo ocorrer antes do prazo de 12 meses de sua imobilização, haverá tributação no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, as regras são as mesmas do Simples Nacional. A diferença é que você será tributado também pela CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em 9%. Além disso, quando houver apuração de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) da CSLL, haverá um adicional de 10%, que deve ser pago no fim de cada trimestre.
Lucro Real
Por fim, no Lucro Real, se houver o ganho de capital na venda deverá ser adicionado ao resultado do período. Se o resultado for negativo, não haverá tributação exigida. Caso contrário, terá que pagar os tributos referentes ao IRPJ e CSLL.
Lembrando que, por se tratar de uma operação com alto risco de equívocos tributários, o ideal é que conte com o apoio de uma empresa especializada na gestão e controle patrimonial. Então, agora que você já sabe como funciona a venda do ativo imobilizado, pode reforçar o caixa da empresa vendendo bens obsoletos com maior segurança.
Tem algo a acrescentar? Compartilhe os seus conhecimentos e experiências nos comentários!