Venda de ativo imobilizado: regras, tributação e como evitar erros fiscais
Publicado em 14/03/2025
Você tem dúvidas de qual é a tributação que incide sobre a venda do ativo imobilizado? Essa insegurança é comum, visto que a operação não é recorrente! Mas exige atenção para evitar problemas com o fisco.
Por exemplo, a emissão de nota fiscal é obrigatória e as informações devem acompanhar o que diz a lei para esse tipo de operação. Mas os detalhes vão muito além!
Leia o artigo e aprenda a realizar a venda dos bens da sua empresa conforme as regulamentações e elimine os riscos por omissão de informações ou falta de pagamento dos impostos.
O que é um ativo imobilizado?
Antes de conhecer os pontos relevantes, você deve entender o que é esse termo.
De forma resumida, o ativo imobilizado, ou fixo, representa os bens que determinada empresa possui para a realização e manutenção de suas atividades comerciais.
Ou seja, é representado por todos os bens essenciais para:
- Manter o fornecimento de serviços;
- Auxiliar na venda de mercadorias;
- Oferecer suporte a atividades administrativas.
Dessa forma, o prédio, os móveis, os equipamentos e os veículos são exemplos de ativos imobilizados que toda organização tem!
Espera-se que sejam utilizados por período superior a um ano e que tragam benefícios econômicos quando utilizados.
Além disso, o custo do ativo deve ser medido de maneira segura. Afinal, eles são adquiridos para uso em operações e não para a venda.
Tal fato não significa que a venda é proibida. Ela pode acontecer, desde que a sua contabilização ocorra com base no Regime Tributário. Veja detalhes a seguir.
Como realizar a venda do ativo imobilizado?
Essa é uma ação que requer muita atenção do gestor, especificamente no momento da contabilização, visto que seu lançamento não deve prejudicar o balanço.
Por exemplo, é necessário verificar qual é o valor residual do bem na contabilidade, após a depreciação, além de emitir a Nota Fiscal.
Logo, para a venda há a necessidade de observar duas esferas governamentais: a estadual e a federal. Cada uma delas apresenta um tratamento tributário diferente do que deve ser considerado.
Esfera estadual
Em vários estados da federação, não há incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na venda do ativo imobilizado.
Mas essa não é uma regra, nem vale para todos os estados. Por isso, é fundamental pesquisar possíveis exceções.
Além disso, é preciso considerar a emissão de Notas Fiscais com CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) da seguinte forma:
- CFOP 5.551: para a venda no próprio estado;
- CFOP 6.551: para vendas interestaduais.
No campo “Natureza da Operação”, a seguinte informação deve ser preenchida: Venda do Bem do Ativo Imobilizado;
No campo “Dados do Produto”, é preciso preencher a descrição detalhada do bem, com dados de:
- Marca;
- Modelo;
- Nome;
- Ano de fabricação;
- Série;
- Tipo;
- Outros dados que permitam identificar o bem com exatidão.
Esfera federal
Na esfera federal, a principal preocupação é com o regime de lucro adotado pela organização.
Veja abaixo como fica a venda em cada categoria!
Simples Nacional
Segundo a Resolução CGSN nº 140/2018, o ativo imobilizado não compõe a receita bruta das empresas. Logo, não há tributação no Simples Nacional.
Mas isso não representa uma isenção de tributação. Ainda é preciso verificar se houve algum tipo de ganho de capital na comercialização deste bem.
Ou seja, se o valor da venda superar o preço de compra mais os custos com manutenção, depreciação, exaustão acumulada e amortização, o ativo imobilizado “deu lucro”.
Além disso, se a empresa não tiver uma escrituração contábil, deve comprovar os valores mediante algum outro documento hábil.
Vale destacar que no Simples Nacional, a tributação do Imposto de Renda segue uma tabela progressiva, que tem sua taxa variável conforme o ganho de capital.
Além disso, se a venda do ativo ocorrer antes do prazo de 12 meses de sua imobilização, haverá tributação no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
Lucro Presumido
As receitas decorrentes da venda de bens imobilizados não incidem PIS e COFINS para as empresas do Lucro Presumido.
A legislação deixa claro que o IR e a CSLL nas operações com venda de ativos seguem a prerrogativa de “ganho de capital”.
Ou seja, a incidência destes impostos ocorrerá caso o valor obtido seja superior ao valor contábil do bem (§ 3º, Art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017), sendo a base de cálculo apenas o valor da diferença positiva entre estes valores.
Além disso, a IN explica que o resultado dos ganhos de capital não tem o benefício da “presunção”, como ocorre com as demais receitas operacionais no Lucro Presumido.
Dessa forma, o ganho de capital é acrescido às bases de cálculo do IRPJ e da CSLL e, em seguida, aplicadas as respectivas alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.
Lucro Real
Por fim, temos a modalidade de Lucro Real. Nela, o ganho de capital na venda deverá ser adicionado ao resultado do período.
Em caso de resultado negativo, não haverá tributação exigida. Caso contrário, terá que pagar os impostos referentes ao IRPJ e CSLL.
Muitos detalhes, não é? Por isso, convidamos você a conhecer os detalhes e benefícios de uma melhor gestão patrimonial! Elaboramos um e-book onde destacamos esse processo e por que ele é tão necessário na sua empresa. Pode baixar, ele é gratuito e completo!
Como dar baixa no ativo imobilizado?
Além da venda, muitos gestores têm dúvidas também quanto à baixa do ativo imobilizado. Você também tem insegurança na realização deste processo?
Por definição, esse é o procedimento contábil caracterizado pela retirada de um bem do patrimônio da empresa.
Ele costuma ocorrer por algumas razões:
- Alienação: quando o ativo foi vendido, doado ou transferido;
- Ativo obsoleto: não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 27, não há uma exigência de documentação específica para a baixa. Os documentos variam conforme o tipo.
Para a venda, por exemplo, a nota fiscal é obrigatória para dar suporte à operação. Mas, se o bem for sucateado, haverá a necessidade de um laudo de inutilização.
No caso da doação, prevista no art. 13 da Lei 9.249/95 e art. 365 do RIR/99, serão dedutíveis se forem doações de caráter filantrópico. Também será necessário o Termo de Doação ou Nota Fiscal.
Para saber mais sobre o tema, confira o vídeo apresentado por Fernando Mello, COO da Saraf. Nele, são citados os 8 passos para dar a baixa.
Conte com o apoio de uma empresa especializada
De fato, a venda do ativo imobilizado é essencial para as empresas, porém ela possui várias nuances e detalhes que geram dúvidas e alto risco de equívocos tributários.
Assim, o ideal é contar com o apoio de um parceiro especializado em gestão e controle patrimonial, como a Saraf.
Somos especialistas em controle patrimonial e oferecemos soluções completas para empresas que desejam otimizar a gestão de ativos imobilizados.
Com expertise em legislação e normas contábeis e o apoio da tecnologia, nossos profissionais auxiliam em todas as operações contábeis.
Com isso, garantem que o processo seja realizado de forma transparente, eficiente e alinhado com as exigências legais.
Não fique mais com o receio de dar o próximo passo, fale com um especialista da Saraf e saiba vender seus ativos imobilizados corretamente.