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Contabilidade, Tributário

Doação de ativo imobilizado: como funciona e o que diz a legislação 

Publicado por Fernando Mello · 07/04/2026 · 0 comentário(s)

Por Fernando Prado de Mello 

Introdução 

 

A gestão do ativo imobilizado envolve diversas decisões importantes para as empresas, incluindo aquisição, controle, baixa e destinação dos bens. 

Em alguns casos, uma alternativa pouco explorada é a doação de ativo imobilizado. Essa prática pode ser realizada de forma legal e, dependendo das condições da operação, pode gerar impactos contábeis e tributários relevantes. 

No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre esse tema. Algumas empresas acreditam que a doação pode ser utilizada como forma de reduzir impostos, enquanto outras evitam essa prática por receio de problemas fiscais. 

Neste artigo vou explicar como funciona a doação de ativo imobilizado, o que diz a legislação brasileira e quais cuidados devem ser considerados nesse tipo de operação. 

 

Resumo do artigo 

 

Neste conteúdo você vai entender: 

  • o que é doação de ativo imobilizado 
  • quando essa operação pode ser realizada pelas empresas 
  • quais são os impactos contábeis e tributários 
  • o que diz a legislação brasileira sobre o tema 
  • quais cuidados são necessários para evitar problemas fiscais 

 

O que é doação de ativo imobilizado 

 

A doação de ativo imobilizado ocorre quando uma empresa transfere gratuitamente a propriedade de um bem registrado em seu ativo para outra entidade ou pessoa. 

Esse tipo de operação pode envolver diferentes tipos de bens, como: 

  • máquinas e equipamentos 
  • veículos 
  • móveis e utensílios 
  • equipamentos de informática 
  • imóveis 

Do ponto de vista patrimonial, essa transferência exige o registro contábil da baixa do bem no ativo imobilizado da empresa doadora e o reconhecimento adequado na entidade que recebe o ativo. 

Por isso, mesmo sendo uma operação aparentemente simples, a doação exige atenção aos aspectos contábeis, fiscais e documentais. 

 

Por que a doação de ativo imobilizado gera tantas dúvidas 

 

Um dos motivos que gera dúvidas sobre esse tema é a possibilidade de impactos tributários na operação. 

Muitos empresários acreditam que a doação de bens pode ser utilizada como forma de reduzir a carga tributária. Em alguns casos, isso pode acontecer dentro dos limites previstos em lei. 

O problema é que algumas operações acabam sendo estruturadas de forma inadequada, o que pode caracterizar tentativa de evasão fiscal. 

Por exemplo, em determinadas situações contribuintes tentam fracionar operações de doação com o objetivo de evitar a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). 

Segundo o artigo 116 do Código Tributário Nacional, operações realizadas com objetivo de dissimular fatos geradores podem ser caracterizadas como fraude ou simulação. 

Quando isso acontece, o contribuinte pode ser obrigado a recolher o imposto devido, além de juros e multas. 

 

Como funciona a doação de ativo imobilizado nas empresas 

 

Para que a doação de um bem seja realizada de forma adequada, é necessário formalizar a operação por meio de documentação apropriada. 

O principal documento utilizado nesse processo é o Termo de Doação, que formaliza a transferência do bem entre as partes. 

Esse documento normalmente inclui informações como: 

  • descrição detalhada do bem 
  • valor contábil do ativo 
  • valor de avaliação ou valor de mercado 
  • identificação do doador e do donatário 
  • data da transferência 

Essas informações são importantes para garantir a correta contabilização da operação e evitar questionamentos futuros. 

 

O que diz a legislação sobre a doação de ativo imobilizado 

 

A legislação brasileira permite a doação de ativos imobilizados, desde que a operação seja realizada dentro dos critérios previstos nas normas tributárias e contábeis. 

Entre os dispositivos que tratam do tema estão: 

  • Regulamento do Imposto de Renda (RIR) 
  • Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 

De modo geral, a legislação estabelece que: 

  • doações podem gerar deduções tributárias quando realizadas para entidades filantrópicas ou instituições específicas previstas em lei 
  • quando não atendem aos requisitos legais, os valores podem ser classificados como despesas não dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL 

Por isso, cada operação deve ser analisada considerando o enquadramento tributário da empresa e o tipo de entidade beneficiada. 

 

Tratamento contábil da doação do ativo imobilizado 

 

Do ponto de vista contábil, a baixa do ativo imobilizado deve seguir as orientações das normas contábeis aplicáveis. 

CPC 27 — Ativo Imobilizado estabelece critérios para o reconhecimento, mensuração e baixa de ativos. 

No caso de doação, o registro contábil deve considerar o valor apropriado do bem, que pode envolver: 

  • valor contábil do ativo (custo de aquisição menos depreciação acumulada) 
  • valor justo ou valor de mercado, quando aplicável 

Caso não seja possível determinar o valor justo de forma confiável, o registro normalmente é realizado com base no valor contábil do bem. 

 

Exemplo prático de doação de ativo imobilizado 

 

Imagine que uma empresa possua um veículo registrado no ativo imobilizado com as seguintes informações: 

  • custo de aquisição: R$ 80.000 
  • depreciação acumulada: R$ 50.000 
  • valor contábil atual: R$ 30.000 

Se a empresa decidir doar esse veículo para uma entidade filantrópica, será necessário registrar contabilmente a baixa do ativo pelo valor contábil de R$ 30.000. 

Além disso, dependendo do enquadramento da entidade beneficiada e das regras fiscais aplicáveis, a operação pode ou não gerar impactos tributários para a empresa doadora. 

Esse tipo de exemplo ajuda a entender como a operação ocorre na prática dentro da contabilidade empresarial. 

 

Cuidados importantes ao realizar a doação de ativos 

 

Embora seja uma operação legal, a doação de ativo imobilizado exige alguns cuidados importantes. 

Entre eles: 

  • verificar o enquadramento tributário da operação 
  • analisar se a entidade beneficiada atende aos requisitos legais 
  • formalizar corretamente o termo de doação 
  • registrar adequadamente a baixa do ativo na contabilidade 
  • manter documentação de suporte para eventuais auditorias 

Esses cuidados ajudam a garantir que a operação seja realizada de forma transparente e em conformidade com a legislação. 

 

Conclusão 

 

A doação de ativo imobilizado é uma operação permitida pela legislação brasileira e pode ser utilizada em diferentes contextos empresariais. 

No entanto, é importante entender que essa prática envolve impactos contábeis e tributários que precisam ser analisados com cuidado. 

Quando realizada de forma adequada e com suporte técnico, a doação pode ser uma alternativa legítima para destinação de bens e até gerar benefícios fiscais em determinadas situações. 

Por isso, sempre que esse tipo de operação for considerado, o ideal é contar com orientação contábil e tributária especializada. 

 

Perguntas frequentes sobre doação de ativo imobilizado 

 

Empresas podem doar bens do ativo imobilizado? 

Sim. A legislação brasileira permite a doação de bens do ativo imobilizado, desde que a operação seja registrada corretamente e respeite as normas fiscais e contábeis. 

 

A doação de ativo imobilizado gera benefício fiscal? 

Em alguns casos, sim. Determinadas doações realizadas para entidades específicas podem gerar deduções tributárias previstas na legislação. 

 

Como registrar contabilmente a doação de um ativo? 

A operação normalmente envolve a baixa do ativo imobilizado e o reconhecimento contábil conforme os critérios estabelecidos pelas normas contábeis, como o CPC 27. 

 

A empresa precisa pagar imposto ao doar um ativo imobilizado? 

Depende do enquadramento da operação e da legislação aplicável. Em algumas situações podem existir incidências fiscais ou limitações de dedução tributária. 

 

A doação de ativo imobilizado precisa de nota fiscal? 

Em muitos casos é necessário emitir documentação fiscal ou contábil adequada para formalizar a transferência do bem, dependendo da natureza do ativo e da operação.

Sobre o autor 

Fernando Prado de Mello é especialista em gestão patrimonial e sócio da SARAF. Atua em projetos de inventário físico, avaliação e organização do ativo imobilizado, apoiando empresas na estruturação de processos e na melhoria da governança de seus ativos. 

 

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Consultora especializada em gestão patrimonial e ativos imobilizados, atendimento corporativo

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