Contabilidade, Tributário
Doação de ativo imobilizado: como funciona e o que diz a legislação
Publicado por Fernando Mello · 07/04/2026 · 0 comentário(s)
Por Fernando Prado de Mello
Introdução
A gestão do ativo imobilizado envolve diversas decisões importantes para as empresas, incluindo aquisição, controle, baixa e destinação dos bens.
Em alguns casos, uma alternativa pouco explorada é a doação de ativo imobilizado. Essa prática pode ser realizada de forma legal e, dependendo das condições da operação, pode gerar impactos contábeis e tributários relevantes.
No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre esse tema. Algumas empresas acreditam que a doação pode ser utilizada como forma de reduzir impostos, enquanto outras evitam essa prática por receio de problemas fiscais.
Neste artigo vou explicar como funciona a doação de ativo imobilizado, o que diz a legislação brasileira e quais cuidados devem ser considerados nesse tipo de operação.
Resumo do artigo
Neste conteúdo você vai entender:
- o que é doação de ativo imobilizado
- quando essa operação pode ser realizada pelas empresas
- quais são os impactos contábeis e tributários
- o que diz a legislação brasileira sobre o tema
- quais cuidados são necessários para evitar problemas fiscais
O que é doação de ativo imobilizado
A doação de ativo imobilizado ocorre quando uma empresa transfere gratuitamente a propriedade de um bem registrado em seu ativo para outra entidade ou pessoa.
Esse tipo de operação pode envolver diferentes tipos de bens, como:
- máquinas e equipamentos
- veículos
- móveis e utensílios
- equipamentos de informática
- imóveis
Do ponto de vista patrimonial, essa transferência exige o registro contábil da baixa do bem no ativo imobilizado da empresa doadora e o reconhecimento adequado na entidade que recebe o ativo.
Por isso, mesmo sendo uma operação aparentemente simples, a doação exige atenção aos aspectos contábeis, fiscais e documentais.
Por que a doação de ativo imobilizado gera tantas dúvidas
Um dos motivos que gera dúvidas sobre esse tema é a possibilidade de impactos tributários na operação.
Muitos empresários acreditam que a doação de bens pode ser utilizada como forma de reduzir a carga tributária. Em alguns casos, isso pode acontecer dentro dos limites previstos em lei.
O problema é que algumas operações acabam sendo estruturadas de forma inadequada, o que pode caracterizar tentativa de evasão fiscal.
Por exemplo, em determinadas situações contribuintes tentam fracionar operações de doação com o objetivo de evitar a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Segundo o artigo 116 do Código Tributário Nacional, operações realizadas com objetivo de dissimular fatos geradores podem ser caracterizadas como fraude ou simulação.
Quando isso acontece, o contribuinte pode ser obrigado a recolher o imposto devido, além de juros e multas.
Como funciona a doação de ativo imobilizado nas empresas
Para que a doação de um bem seja realizada de forma adequada, é necessário formalizar a operação por meio de documentação apropriada.
O principal documento utilizado nesse processo é o Termo de Doação, que formaliza a transferência do bem entre as partes.
Esse documento normalmente inclui informações como:
- descrição detalhada do bem
- valor contábil do ativo
- valor de avaliação ou valor de mercado
- identificação do doador e do donatário
- data da transferência
Essas informações são importantes para garantir a correta contabilização da operação e evitar questionamentos futuros.
O que diz a legislação sobre a doação de ativo imobilizado
A legislação brasileira permite a doação de ativos imobilizados, desde que a operação seja realizada dentro dos critérios previstos nas normas tributárias e contábeis.
Entre os dispositivos que tratam do tema estão:
- Regulamento do Imposto de Renda (RIR)
- Instrução Normativa RFB nº 1700/2017
De modo geral, a legislação estabelece que:
- doações podem gerar deduções tributárias quando realizadas para entidades filantrópicas ou instituições específicas previstas em lei
- quando não atendem aos requisitos legais, os valores podem ser classificados como despesas não dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL
Por isso, cada operação deve ser analisada considerando o enquadramento tributário da empresa e o tipo de entidade beneficiada.
Tratamento contábil da doação do ativo imobilizado
Do ponto de vista contábil, a baixa do ativo imobilizado deve seguir as orientações das normas contábeis aplicáveis.
O CPC 27 — Ativo Imobilizado estabelece critérios para o reconhecimento, mensuração e baixa de ativos.
No caso de doação, o registro contábil deve considerar o valor apropriado do bem, que pode envolver:
- valor contábil do ativo (custo de aquisição menos depreciação acumulada)
- valor justo ou valor de mercado, quando aplicável
Caso não seja possível determinar o valor justo de forma confiável, o registro normalmente é realizado com base no valor contábil do bem.
Exemplo prático de doação de ativo imobilizado
Imagine que uma empresa possua um veículo registrado no ativo imobilizado com as seguintes informações:
- custo de aquisição: R$ 80.000
- depreciação acumulada: R$ 50.000
- valor contábil atual: R$ 30.000
Se a empresa decidir doar esse veículo para uma entidade filantrópica, será necessário registrar contabilmente a baixa do ativo pelo valor contábil de R$ 30.000.
Além disso, dependendo do enquadramento da entidade beneficiada e das regras fiscais aplicáveis, a operação pode ou não gerar impactos tributários para a empresa doadora.
Esse tipo de exemplo ajuda a entender como a operação ocorre na prática dentro da contabilidade empresarial.
Cuidados importantes ao realizar a doação de ativos
Embora seja uma operação legal, a doação de ativo imobilizado exige alguns cuidados importantes.
Entre eles:
- verificar o enquadramento tributário da operação
- analisar se a entidade beneficiada atende aos requisitos legais
- formalizar corretamente o termo de doação
- registrar adequadamente a baixa do ativo na contabilidade
- manter documentação de suporte para eventuais auditorias
Esses cuidados ajudam a garantir que a operação seja realizada de forma transparente e em conformidade com a legislação.
Conclusão
A doação de ativo imobilizado é uma operação permitida pela legislação brasileira e pode ser utilizada em diferentes contextos empresariais.
No entanto, é importante entender que essa prática envolve impactos contábeis e tributários que precisam ser analisados com cuidado.
Quando realizada de forma adequada e com suporte técnico, a doação pode ser uma alternativa legítima para destinação de bens e até gerar benefícios fiscais em determinadas situações.
Por isso, sempre que esse tipo de operação for considerado, o ideal é contar com orientação contábil e tributária especializada.
Perguntas frequentes sobre doação de ativo imobilizado
Empresas podem doar bens do ativo imobilizado?
Sim. A legislação brasileira permite a doação de bens do ativo imobilizado, desde que a operação seja registrada corretamente e respeite as normas fiscais e contábeis.
A doação de ativo imobilizado gera benefício fiscal?
Em alguns casos, sim. Determinadas doações realizadas para entidades específicas podem gerar deduções tributárias previstas na legislação.
Como registrar contabilmente a doação de um ativo?
A operação normalmente envolve a baixa do ativo imobilizado e o reconhecimento contábil conforme os critérios estabelecidos pelas normas contábeis, como o CPC 27.
A empresa precisa pagar imposto ao doar um ativo imobilizado?
Depende do enquadramento da operação e da legislação aplicável. Em algumas situações podem existir incidências fiscais ou limitações de dedução tributária.
A doação de ativo imobilizado precisa de nota fiscal?
Em muitos casos é necessário emitir documentação fiscal ou contábil adequada para formalizar a transferência do bem, dependendo da natureza do ativo e da operação.
Sobre o autor
Fernando Prado de Mello é especialista em gestão patrimonial e sócio da SARAF. Atua em projetos de inventário físico, avaliação e organização do ativo imobilizado, apoiando empresas na estruturação de processos e na melhoria da governança de seus ativos.
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