Doação de ativo imobilizado: como funciona e o que a lei diz sobre?
Publicado em 19/02/2019
A alta carga tributária é um dos fatores que mais pesam no insucesso de muitos empreendedores do Brasil. Para piorar, muitos tentam buscar meios ilícitos de isenções. Seja por falta de conhecimento, seja propositalmente, essa ação acaba agravando o cenário. No entanto, existe uma forma legal e mais simples de ter algumas deduções tributárias. Já ouviu falar da doação de ativo imobilizado?
Essa alternativa não é conhecida por muitos e, por isso, não é tão praticada, mas vale a pena se informar sobre ela, pois é prevista por lei. Para ajudar nesse sentido, elaboramos este post esclarecendo o que a lei diz sobre a prática e como você pode fazer essa doação para ter benefícios fiscais, sem o risco de enfrentar problemas futuros com a Receita Federal. Confira!
Por que a doação gera tantas dúvidas?
A doação do ativo imobilizado é permitida por lei e oferece um bom benefício fiscal. O problema é que alguns empreendedores se aproveitam da oportunidade para obter descontos maiores do que deveriam, cometendo atos ilícitos no processo.
Por exemplo: com o objetivo de não pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), alguns contribuintes doam seus imóveis a outrem divididos em parcelas com valores menores aos de incidência do tributo. Segundo o artigo 116 do Código Tributário Nacional, essa ação é considerada dissimulação, dolo e fraude, já que o praticante age de má-fé, com o único objetivo de se isentar das obrigações tributárias.
Como pena, a empresa pode ser forçada pela justiça a recolher todo o imposto devido e corrigido monetariamente, com juros e multa.
Como funciona a doação do ativo imobilizado?
Existem muitas formas legais das empresas obterem isenções de impostos e reduzir boa parte da carga tributária, mas é preciso se informar com um contador experiente para saber em quais delas o negócio se enquadra. No caso da doação do ativo imobilizado, é preciso emitir um Termo de Doação (documento que oficializa o recebimento de bens como doação).
Nesse documento, o contribuinte deve inserir informações contábeis sobre o bem que pretende doar, como o valor contábil e o avaliado. O valor contábil considera a tabela de depreciação para a categoria do ativo, enquanto que o valor avaliado abrange informações sobre o preço justo ou de mercado do bem na atualidade.
O que a lei diz sobre essa ação?
A doação do ativo imobilizado é permitida e regulada pelo artigo 13 da lei 9.249 de 1995 e pelo artigo 365 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR). Porém, só há deduções tributárias se o bem for doado em caráter filantrópico. Mesmo assim, o doador deve recolher um imposto com percentual que varia entre 1,5% e 2% sobre o Lucro Operacional gerado com o tempo de posse.
Caso a operação não se enquadre nos termos acima, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) número 1700 de 2017 prevê que a doação seja lançada em “Despesas Não Dedutíveis”, sendo tributada pelo Imposto de Renda (IRPJ) e gerando Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ainda, de acordo com o item 24 do CPC-27 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis número 27), o lançamento contábil do ativo deve ser feito considerando o valor avaliado. Porém, se por algum motivo o bem recebido não puder ter o valor de mercado mensurado, a escrita deve ser realizada com o valor contábil. Ou seja, o preço de aquisição com deduções das taxas de depreciação acumuladas.
A doação de ativo imobilizado é uma boa alternativa para diminuir a carga tributária, mas deve ser feita com cuidado para não envolver a empresa em problemas com o fisco. Por isso, é sempre importante contar com um suporte profissional. Você pode fazer isso contratando uma consultoria especializada para tratar do assunto com segurança.
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