Depreciação Acelerada: como a Lei nº 14.871 impacta sua empresa?
Publicado em 28/02/2025
Em 24 de maio de 2024, foi publicada a Lei Federal nº 14.871. Ela autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados ao ativo imobilizado.
Este marco na gestão patrimonial visa modernizar o parque industrial brasileiro, que se encontra defasado, com uma idade média de 14 anos, conforme pesquisa da CNI.
Ao agilizar a redução da base tributária das empresas, a lei visa:
- Atrair novos investimentos;
- Aumentar a eficiência;
- Elevar a competitividade;
- Contribuir com o ganho de produtividade do setor industrial.
Mas quais foram as principais alterações? Quais setores são beneficiados? De que forma as empresas são beneficiadas?
De fato, muitas são as questões, por isso, elaboramos este artigo. Nele, entenda tudo sobre a depreciação acelerada de bens no Brasil. Vamos lá!
O que é o programa de depreciação acelerada (Lei nº 14.871/2024)?
A depreciação acelerada é um mecanismo que permite às empresas reduzirem o valor contábil de seus bens de forma mais rápida.
Ou seja, o valor de ativos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 é deduzido rapidamente, reduzindo a base de cálculo dos seguintes impostos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O resultado disso tudo? Significativo alívio financeiro a curto prazo!
Quais são as novas regras da lei de depreciação acelerada?
A Lei nº 14.871 introduziu regras específicas para a depreciação acelerada. Os principais pontos são:
Depreciação em dois anos
O mecanismo apresentado no artigo 3º da referida lei possibilita a depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado em 2 anos:
- Ano 1: é permitido depreciar até 50% do valor do bem no ano em que ele instalado ou colocado em condições de uso;
- Ano 2: os outros 50% podem ocorrer no ano seguinte.
Antes da lei, as taxas de máquinas e equipamentos industriais consideravam a vida útil do bem.
Por exemplo, uma máquina com vida útil de 10 anos era deduzida do lucro real da empresa neste período. Assim, a cada ano, 10% do valor pago era abatido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com a nova regra, isso cai para apenas 2 anos, permitindo que a organização tenha mais capital para novos investimentos.
Bens elegíveis
Com a nova lei, foram incluídos uma série de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, listados no Anexo da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, de 2024.
Quais setores podem aproveitar esse benefício?
Segundo destacado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, poderão adotar a depreciação acelerada as empresas que atendam às seguintes regras:
- Sejam habilitadas previamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Sejam tributadas com base no lucro real (regime de tributação Lucro Real);
- Tenham adquirido bens novos (nacionais ou importados) para o ativo imobilizado, com código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) previsto no Anexo I da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 88, de 11 de dezembro de 2024;
- Que possuam como atividade principal da matriz ou filial responsável pela aquisição do bem, algum dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) mencionado no Anexo do Decreto nº 12.175/2024, com redação dada pelo Decreto nº 12.292/2024.
Assim, os setores que podem se beneficiar da lei são diversos, incluindo:
- Indústria têxtil;
- Indústria de calçados;
- Indústria de móveis;
- Indústria de alimentos;
- Indústria de bebidas;
- Indústria de máquinas e equipamentos;
- Indústria de veículos automotores;
- Indústria de produtos químicos;
- Indústria de produtos farmacêuticos;
- Indústria de produtos de metal;
- Indústria de produtos de plástico;
- Indústria de produtos de borracha;
- Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Indústria de produtos de informática;
- Indústria de produtos eletrônicos;
- Indústria de produtos de comunicação;
- Indústria de construção;
- Setor de energia;
- Setor de saneamento;
- Setor de transporte;
- Setor de telecomunicações.
Por que a lei de depreciação acelerada é uma boa possibilidade para empresas?
A Lei, da forma com que foi redigida e aprovada, traz diversas vantagens para as empresas, estimulando sua adoção:
Redução do lucro tributável
Por meio da depreciação acelerada, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é reduzida. Com isso, os impostos a pagar são menores.
Aumento do fluxo de caixa
Ao permitir uma dedução maior nos exercícios iniciais de uso do bem, a estratégia melhora o fluxo de caixa das empresas logo nos primeiros anos de uso dos ativos.
Estímulo à modernização
A lei surgiu para incentivar a aquisição de novos equipamentos e tecnologias, sem onerar os custos com impostos.
Consequentemente, a estratégia visa, além da modernização do parque fabril nacional, um ganho em competitividade importante.
Como aproveitar o incentivo para otimizar a gestão patrimonial e tributária da sua empresa?
Você viu até aqui que o incentivo fiscal é poderoso para reduzir a alta carga tributária do país e garantir uma gestão de ativos mais eficiente.
Logo, se bem aplicada, além das vantagens financeiras, ela é uma ferramenta para ampliar a competitividade das empresas no mercado, ao contribuir com:
- Crescimento dos investimentos em tecnologia e inovação;
- Modernização do parque fabril nacional;
- Maior geração de empregos, especialmente nas áreas de tecnologia e manufatura.
Portanto, mantenha toda a documentação comprobatória da aquisição e utilização dos bens em dia (notas fiscais, registros contábeis, comprovantes de instalação e operação dos equipamentos) e obtenha os benefícios.
Não sabe como controlar dados e informações? Nós te ajudamos!
Aqui na Saraf, somos especialistas em gestão patrimonial e estamos prontos para auxiliar sua empresa a se beneficiar dessa nova lei e reduzir seus encargos tributários.
Nossos projetos são focados nas necessidades de cada cliente, ampliando a visão dos ativos. Para isso, utilizamos a melhor tecnologia de gestão de ativos!
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